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0800636-58.2022.8.12.0031
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.280,70
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de tipo
08/07/2025, 18:29Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 08:45Transitado em Julgado em data
18/09/2024, 08:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0800636-58.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Ana Batista Caldeira - Posto isto, determino a extinção do feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
21/08/2024, 00:00Publicado ato publicado em data da publicação.
20/08/2024, 21:31Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 08:11Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 12:34Recebidos os autos
19/08/2024, 08:59Expedição de tipo de documento.
19/08/2024, 08:59Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/08/2024, 08:59Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 08:59Conclusos para tipo de conclusão.
15/08/2024, 14:02Decorrido prazo de parte
27/07/2024, 03:31Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 12:53Juntada de tipo de documento
05/07/2024, 08:17Documentos
Interlocutória
•07/04/2022, 15:24
Interlocutória
•28/06/2022, 15:39
Despacho
•05/08/2022, 10:39
Despacho
•18/08/2022, 19:43
Despacho
•04/10/2022, 19:12
Sentença
•12/12/2022, 15:54
Decisão Monocrática Terminativa
•22/08/2023, 10:46
Decisão Monocrática Terminativa
•22/08/2023, 10:51
Despacho
•09/01/2024, 17:12
Sentença
•19/08/2024, 08:59