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1401435-14.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 753,16
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
JOVENTINO RODRIGUES DE SOUZA
CPF 923.***.***-91
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
ALEXANDRE LOBO GRIGOLO
OAB/MS 16836•Representa: ATIVO
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA
OAB/MS 18162•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2023, 06:16Baixa Definitiva
05/05/2023, 06:16Juntada de Outros documentos
05/05/2023, 06:16Expedição de Ofício.
04/05/2023, 08:15Transitado em Julgado em #{data}
04/05/2023, 08:10Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 13:44Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 02:03Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
10/04/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Joventino Rodrigues de Souza Advogado: Alexandre Lobo Grígolo (OAB: 16836/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Agravado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ART. 833, IV, DO CPC - Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1401435-14.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
10/04/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 13:32Ato ordinatório praticado
04/04/2023, 10:41Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
04/04/2023, 10:41Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
25/03/2023, 10:59Conclusos para decisão
07/03/2023, 14:04Documentos
Interlocutória
•10/02/2023, 23:14
Acórdão
•04/04/2023, 10:41