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1401435-14.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 753,16
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
JOVENTINO RODRIGUES DE SOUZA
CPF 923.***.***-91
Autor
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE LOBO GRIGOLO
OAB/MS 16836Representa: ATIVO
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA
OAB/MS 18162Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2023, 06:16

Baixa Definitiva

05/05/2023, 06:16

Juntada de Outros documentos

05/05/2023, 06:16

Expedição de Ofício.

04/05/2023, 08:15

Transitado em Julgado em #{data}

04/05/2023, 08:10

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 22:04

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 13:44

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 02:03

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

10/04/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Joventino Rodrigues de Souza Advogado: Alexandre Lobo Grígolo (OAB: 16836/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Agravado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ART. 833, IV, DO CPC - Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1401435-14.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos

10/04/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

05/04/2023, 13:32

Ato ordinatório praticado

04/04/2023, 10:41

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

04/04/2023, 10:41

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

25/03/2023, 10:59

Conclusos para decisão

07/03/2023, 14:04
Documentos
Interlocutória
10/02/2023, 23:14
Acórdão
04/04/2023, 10:41