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1401590-17.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.025,24
Orgao julgador
Juiz Alexandre Branco Pucci
Partes do Processo
JOAO AGNELO DA SILVA
CPF 108.***.***-00
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2023, 13:01Baixa Definitiva
28/04/2023, 13:01Juntada de Outros documentos
28/04/2023, 12:58Expedição de Ofício.
28/04/2023, 08:53Transitado em Julgado em #{data}
28/04/2023, 08:34Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 22:06Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 11:44Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 00:45Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/04/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: João Agnelo da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MÉRITO - PENHORASOBREBENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO - DÍVIDA QUE NÃO TEM CARÁTER ALI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1401590-17.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
03/04/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
31/03/2023, 14:03Ato ordinatório praticado
30/03/2023, 14:11Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
30/03/2023, 14:11Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
13/03/2023, 11:24Conclusos para decisão
07/03/2023, 10:37Documentos
Interlocutória
•14/02/2023, 10:17
Acórdão
•30/03/2023, 14:11