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0801358-13.2021.8.12.0004
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.165,80
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado - Certidão Saldo Pendente na Subconta
01/04/2026, 12:12Expedição de Certidão.
01/04/2026, 12:12Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2026.
10/03/2026, 01:05Prazo em Curso
20/02/2026, 12:51Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 04:41Relação encaminhada ao D.J.
09/02/2026, 07:30Emissão da Relação
06/02/2026, 17:41Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/02/2026, 17:36Proferida decisão interlocutória
02/02/2026, 17:36Conclusos para julgamento
12/01/2026, 13:34Processo Reativado
12/01/2026, 05:55Juntada de Petição de Petição (outras)
14/11/2025, 15:07Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2025, 21:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Ricardo Souza - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Comunicado o falecimento do exequente, não houve habilitação de eventuais herdeiros. Ademais, o advogado atuante na presente demanda está com a inscrição suspensa. Assim sendo, arquivem-se os autos, observando-se o procedimento previ Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801358-13.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
05/08/2024, 00:00Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
02/08/2024, 20:01Documentos
Despacho
•21/05/2021, 20:40
Sentença
•30/06/2021, 15:33
Interlocutória
•19/12/2021, 12:18
Sentença
•13/05/2022, 16:13
Sentença
•07/12/2022, 16:54
Sentença
•12/04/2023, 13:09
Despacho
•22/06/2023, 12:29
Interlocutória
•18/07/2023, 15:45
Despacho
•29/07/2024, 15:00
Interlocutória
•02/02/2026, 17:36