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0803044-28.2021.8.12.0008

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 52.712,40
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
DEUSIMAR SANTANA DOS SANTOS
CPF 953.***.***-15
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2023, 09:14

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2023.

05/09/2023, 01:18

Ato ordinatório praticado

28/08/2023, 07:24

Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.

25/08/2023, 20:12

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 07:34

Ato ordinatório praticado

24/08/2023, 10:36

Recebidos os autos

18/08/2023, 10:50

Recebidos os autos

18/08/2023, 10:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Deusimar Santana dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. Agravo em Recurso Especial nº 0803044-28.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

17/08/2023, 00:00

Transitado em Julgado em #{data}

10/08/2023, 12:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Deusimar Santana dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agrava Agravo em Recurso Especial nº 0803044-28.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Deusimar Santana dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023. Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0803044-28.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

18/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Deusimar Santana dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta Agravo em Recurso Especial nº 0803044-28.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

18/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Deusimar Santana dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por DEUSIMAR SANTANA DOS SANTOS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recurso Especial nº 0803044-28.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

12/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Deusimar Santana dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/03/2023. Acórdão - Recurso Especial nº 0803044-28.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

10/03/2023, 00:00
Documentos
Despacho
27/09/2021, 17:42
Despacho
26/10/2021, 10:05
Interlocutória
09/03/2022, 17:15
Sentença
29/11/2022, 15:40
Decisão Monocrática Terminativa
18/08/2023, 10:42
Decisão Monocrática Terminativa
18/08/2023, 10:42