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0804590-05.2022.8.12.0002
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 427,50
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2024, 08:49Realizado cálculo de custas
22/10/2024, 07:14Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
18/10/2024, 02:03Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 07:47Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 11:51Realizado cálculo de custas
16/10/2024, 11:49Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 13:30Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2024, 13:28Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2024, 16:31Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2024, 16:31Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 11:32Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0804590-05.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Arce Isnarde - Exectdo: Agibank Financeira S/A - Crédito Financiamento e Ivenstimo - "Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 322 e 323, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil
04/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 07:47Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 11:06Documentos
Despacho
•17/05/2022, 10:34
Sentença
•18/11/2022, 17:56
Despacho
•31/08/2023, 14:47
Interlocutória
•19/02/2024, 15:14
Sentença
•27/08/2024, 12:13