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1402086-46.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 896,16
Orgao julgador
Des. Atapoã da Costa Feliz
Partes do Processo
RAFAELA BARROS DE BRITO
CPF 001.***.***-05
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 08:01Baixa Definitiva
18/04/2023, 08:01Juntada de Outros documentos
18/04/2023, 07:59Expedição de Ofício.
17/04/2023, 08:05Transitado em Julgado em #{data}
17/04/2023, 07:58Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2023, 15:05Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2023, 15:05Ato ordinatório praticado
22/03/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
22/03/2023, 12:35Ato ordinatório praticado
22/03/2023, 02:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/03/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Rafaela Barros de Brito Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO IRDR TEMA N. 14 Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402086-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
22/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Rafaela Barros de Brito Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO IRDR TEMA N. 14 Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402086-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
22/03/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
21/03/2023, 13:03Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 16:54Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•16/02/2023, 14:11
Acórdão
•20/03/2023, 16:54