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0800211-40.2022.8.12.0028
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
NAIR PEREIRA MENEZES
CPF 006.***.***-00
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288•Representa: ATIVO
NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS
OAB/MS 697•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/05/2023, 11:54Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2023.
25/05/2023, 11:47Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
12/04/2023, 21:48Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 07:56Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 08:51Recebidos os autos
16/03/2023, 08:26Recebidos os autos
16/03/2023, 08:26Transitado em Julgado em #{data}
15/03/2023, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Nair Pereira Menezes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RMC - Acórdão - Apelação Cível nº 0800211-40.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
17/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 18:58Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/12/2022, 18:58Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/12/2022, 18:58Ato ordinatório praticado
07/10/2022, 16:33Juntada de Petição de Contra-razões
28/09/2022, 18:56Ato ordinatório praticado
08/09/2022, 13:30Documentos
Despacho
•10/03/2022, 18:24
Sentença
•02/08/2022, 11:50