Voltar para busca
0803068-91.2019.8.12.0019
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2019
Valor da Causa
R$ 9.033,31
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 13:19Juntada de Petição de tipo
20/08/2024, 18:25Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 19:00Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 14:32Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 14:31Transitado em Julgado em data
30/07/2024, 14:24Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 13:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558MS/) Processo 0803068-91.2019.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lurdes Ribeiro da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença, que pela natureza, não é passível de recurso. No
26/07/2024, 00:00Publicado ato publicado em data da publicação.
25/07/2024, 20:42Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 07:50Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 10:20Recebidos os autos
23/07/2024, 15:01Expedição de tipo de documento.
23/07/2024, 15:01Ato ordinatório praticado
23/07/2024, 15:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/07/2024, 15:01Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•23/09/2019, 08:13
Interlocutória
•02/10/2019, 11:04
Interlocutória
•10/07/2020, 16:32
Sentença (Outras)
•16/11/2022, 19:57
Sentença
•16/11/2022, 20:30
Interlocutória
•14/02/2023, 17:07
Interlocutória
•04/03/2024, 13:55
Sentença
•23/07/2024, 15:01