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0829804-62.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 9.254,72
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 17:29Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 15:08Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
10/09/2024, 18:26Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 15:15Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2024, 13:53Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 05:39Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Jacqueline Nahas (OAB 17039/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0829804-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sérgio Nahas - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação exequenda. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo. Intime-se a parte exequente para
28/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
27/08/2024, 22:41Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 13:32Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 13:10Recebidos os autos
17/08/2024, 18:31Expedição de Certidão.
17/08/2024, 18:31Ato ordinatório praticado
17/08/2024, 18:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/08/2024, 18:31Conclusos para despacho
15/07/2024, 17:49Documentos
Ato Ordinatório
•15/12/2022, 18:56
Despacho
•15/02/2023, 14:47
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 07:22
Sentença (Outras)
•10/05/2023, 17:55
Sentença
•10/05/2023, 17:57
Interlocutória
•05/06/2023, 14:26
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•02/05/2024, 14:45
Despacho
•02/05/2024, 16:34
Despacho
•12/07/2024, 15:30
Sentença
•17/08/2024, 18:31