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0804963-30.2022.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.823,18
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CLOVIS PEREIRA DE SOUZA
CPF 600.***.***-00
BANCO BV S.A.
CNPJ 01.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 07:57Transitado em Julgado em #{data}
22/03/2023, 17:26Recebidos os autos
07/03/2023, 07:45Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 07:45Ato ordinatório praticado
01/03/2023, 06:31Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
01/03/2023, 02:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0804963-30.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Clóvis Pereira de Souza - Reqdo: Banco BV LTDA - Sentença de fls. 122: "Diante do exposto, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
01/03/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 13:39Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 13:18Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
28/02/2023, 13:18Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 13:16Recebidos os autos
16/02/2023, 10:00Expedição de Certidão.
16/02/2023, 10:00Ato ordinatório praticado
16/02/2023, 10:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/02/2023, 10:00Documentos
Interlocutória
•27/10/2022, 17:20
Sentença
•16/02/2023, 10:00