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1402567-09.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Partes do Processo
NEUZA APARECIDA DA COSTA SOUZA
CPF 474.***.***-34
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 14:20Juntada de Outros documentos
26/05/2023, 14:17Expedição de Ofício.
26/05/2023, 09:46Transitado em Julgado em #{data}
26/05/2023, 09:43Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 15:39Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/05/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Neuza Aparecida da Costa Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE 5% DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE - Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402567-09.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
04/05/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
03/05/2023, 22:07Ato ordinatório praticado
03/05/2023, 21:01Ato ordinatório praticado
03/05/2023, 07:47Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
28/04/2023, 13:42Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 13:42Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
26/04/2023, 18:51Conclusos para decisão
05/04/2023, 13:16Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2023, 13:05Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•14/03/2023, 14:50
Acórdão
•28/04/2023, 13:42