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1416390-84.2022.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCumprimento Provisório de SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 48.058,07
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
HELIO BOSZCZOVSKI
CPF 443.***.***-15
Advogados / Representantes
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
OAB/SP 31618•Representa: ATIVO
VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI
OAB/MS 8440•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 14:33Baixa Definitiva
24/03/2023, 14:33Juntada de Outros documentos
24/03/2023, 14:30Expedição de Ofício.
24/03/2023, 08:26Transitado em Julgado em #{data}
24/03/2023, 08:15Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 12:05Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 03:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/03/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Agravado: Helio Boszczovski Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO À NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ACOLHIDA - DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE MAN Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1416390-84.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
02/03/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/03/2023, 12:32Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
28/02/2023, 16:52Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 16:02Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/02/2023, 14:41Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
28/02/2023, 14:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•14/10/2022, 00:53
Acórdão
•28/02/2023, 16:52