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0806649-50.2020.8.12.0029
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2020
Valor da Causa
R$ 14.459,74
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE RAMAO MONTEIRO DA SILVA
CPF 448.***.***-87
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
CNPJ 71.***.***.0001-75
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/04/2023, 04:58Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2023.
05/04/2023, 02:33Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 06:50Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
27/03/2023, 20:59Ato ordinatório praticado
27/03/2023, 08:02Ato ordinatório praticado
27/03/2023, 05:15Recebidos os autos
24/03/2023, 15:51Recebidos os autos
24/03/2023, 15:51Transitado em Julgado em #{data}
23/03/2023, 13:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: José Ramão Monteiro da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULA Acórdão - Apelação Cível nº 0806649-50.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
02/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 12:27Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
13/02/2023, 12:27Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
13/02/2023, 12:27Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 03:14Juntada de Petição de Contra-razões
08/02/2023, 17:30Documentos
Despacho
•13/11/2020, 16:35
Interlocutória
•14/10/2022, 15:03
Sentença
•07/12/2022, 14:33