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1413107-53.2022.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
MARCIO ROGERIO GUISSO
CPF 304.***.***-02
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MS 15115•Representa: ATIVO
DAYARA NEVES DOS SANTOS
OAB/MS 18875•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 16:26Juntada de Outros documentos
14/06/2023, 16:25Expedição de Ofício.
14/06/2023, 16:12Transitado em Julgado em #{data}
14/06/2023, 16:11Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 13:42Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 01:32Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 15:08Expedição de #{tipo_de_documento}.
28/04/2023, 15:07Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 11:47Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 03:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/03/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Agravado: Marcio Rogerio Guisso Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Com supedâneo nas razões acima aduzidas, não conheço do agravo de instrumento interposto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413107-53.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
20/03/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
17/03/2023, 14:37Indeferida a petição inicial
16/03/2023, 14:57Ato ordinatório praticado
14/03/2023, 01:37Documentos
Interlocutória
•18/10/2022, 18:21
Ato Ordinatório
•01/12/2022, 18:18
Decisão Monocrática Terminativa
•06/12/2022, 13:26
Decisão Monocrática Terminativa
•16/03/2023, 14:57