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0806470-82.2021.8.12.0029

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.039,38
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
APARECIDA LIMA DA ROCHA
CPF 518.***.***-15
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288Representa: ATIVO
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
OAB/SP 32909Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 04:42

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2023.

18/04/2023, 02:42

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 06:41

Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.

05/04/2023, 21:15

Ato ordinatório praticado

05/04/2023, 08:01

Ato ordinatório praticado

04/04/2023, 15:17

Recebidos os autos

04/04/2023, 12:49

Recebidos os autos

04/04/2023, 12:49

Transitado em Julgado em #{data}

03/04/2023, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Aparecida Lima da Rocha Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DA Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806470-82.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

13/03/2023, 00:00

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2022.

23/02/2022, 02:26

Expedição de Outros documentos.

14/02/2022, 18:38

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/02/2022, 18:38

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/02/2022, 18:38

Ato ordinatório praticado

04/02/2022, 08:07
Documentos
Despacho
08/09/2021, 10:36
Sentença
26/11/2021, 17:56
Despacho
04/04/2023, 11:38
Despacho
04/04/2023, 11:39
Despacho
04/04/2023, 11:39
Despacho
04/04/2023, 11:39
Acórdão
04/04/2023, 11:39