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0800961-75.2022.8.12.0114
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MAURELEI DA SILVA RAMOS
CPF 366.***.***-00
EBAZAR.COM.BR. LTDA (MERCADO LIVRE)
CNPJ 03.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
STEFANIA KARIELY MOREIRA LAUTON
OAB/MS 21897•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/MS 20309•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 07:43Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
24/04/2023, 17:37Ato ordinatório praticado
24/04/2023, 16:40Ato ordinatório praticado
17/04/2023, 09:09Ato ordinatório praticado
17/04/2023, 09:01Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 10:37Recebidos os autos
31/03/2023, 08:40Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2023, 16:55Conclusos para decisão
20/03/2023, 16:25Conclusos para despacho
16/03/2023, 15:52Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 15:51Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 09:27Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
15/03/2023, 22:25Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2023, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0800961-75.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maurelei da Silva Ramos - Fica a parte intimada que a expedição de alvará judicial há de ser nos dados bancários de titularidade da parte ou de seu advogado, na pessoa física ou jurídica constante na procuração, devidamente habilitado com poderes para receber e dar quitação, vedada a expedição a terceiros (art. 11 e §§, da Portaria Nº 936, de 16 de maio de 2016
15/03/2023, 00:00Documentos
Interlocutória
•25/05/2022, 15:41
Sentença (Outras)
•03/10/2022, 07:53
Sentença
•03/10/2022, 07:53
Sentença
•14/02/2023, 16:10
Despacho
•31/03/2023, 08:40