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0803440-73.2020.8.12.0029

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2020
Valor da Causa
R$ 10.077,82
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
IVANILDA ALVES DE ASSIS
CPF 772.***.***-00
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
CNPJ 71.***.***.0001-75
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2023, 12:58

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/04/2023.

21/04/2023, 02:27

Ato ordinatório praticado

13/04/2023, 06:38

Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.

12/04/2023, 21:53

Ato ordinatório praticado

12/04/2023, 07:58

Ato ordinatório praticado

11/04/2023, 14:29

Recebidos os autos

11/04/2023, 13:14

Recebidos os autos

11/04/2023, 13:13

Transitado em Julgado em #{data}

10/04/2023, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ivanilda Alves de Assis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAU Acórdão - Apelação Cível nº 0803440-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

16/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/09/2021, 15:37

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

27/09/2021, 15:37

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

27/09/2021, 15:37

Juntada de Petição de Contra-razões

12/08/2021, 13:45

Juntada de Petição de Contra-razões

12/08/2021, 13:45
Documentos
Despacho
26/06/2020, 15:04
Sentença
14/05/2021, 16:47