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0803440-73.2020.8.12.0029
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2020
Valor da Causa
R$ 10.077,82
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
IVANILDA ALVES DE ASSIS
CPF 772.***.***-00
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
CNPJ 71.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 12:58Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/04/2023.
21/04/2023, 02:27Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 06:38Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
12/04/2023, 21:53Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 07:58Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 14:29Recebidos os autos
11/04/2023, 13:14Recebidos os autos
11/04/2023, 13:13Transitado em Julgado em #{data}
10/04/2023, 13:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ivanilda Alves de Assis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAU Acórdão - Apelação Cível nº 0803440-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/09/2021, 15:37Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/09/2021, 15:37Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/09/2021, 15:37Juntada de Petição de Contra-razões
12/08/2021, 13:45Juntada de Petição de Contra-razões
12/08/2021, 13:45Documentos
Despacho
•26/06/2020, 15:04
Sentença
•14/05/2021, 16:47