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0801023-09.2022.8.12.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.104,94
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
EVERTON PEREIRA DE SOUZA
CPF 048.***.***-30
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/07/2023, 19:00

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/07/2023.

06/07/2023, 18:54

Ato ordinatório praticado

12/05/2023, 06:34

Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.

11/05/2023, 20:45

Ato ordinatório praticado

11/05/2023, 07:49

Transitado em Julgado em #{data}

10/05/2023, 11:33

Ato ordinatório praticado

10/05/2023, 11:33

Recebidos os autos

19/04/2023, 11:37

Recebidos os autos

19/04/2023, 11:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Everton Pereira de Souza Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIEN Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801023-09.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli

20/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

12/12/2022, 15:50

Expedição de Outros documentos.

12/12/2022, 15:50

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

12/12/2022, 15:50

Ato ordinatório praticado

06/12/2022, 00:42

Juntada de Petição de Contra-razões

30/11/2022, 22:34
Documentos
Despacho
26/04/2022, 22:36
Sentença
30/08/2022, 08:45
Despacho
04/10/2022, 17:10
Despacho
23/11/2022, 08:42