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1403665-29.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 715,29
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
ELISSANDRA DE OLIVEIRA LOPES
CPF 831.***.***-68
Autor
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/PR 85744Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2023, 16:24

Baixa Definitiva

17/07/2023, 16:23

Juntada de Outros documentos

17/07/2023, 16:18

Expedição de Ofício.

17/07/2023, 07:46

Transitado em Julgado em #{data}

17/07/2023, 07:25

Ato ordinatório praticado

21/06/2023, 22:02

Ato ordinatório praticado

21/06/2023, 12:35

Ato ordinatório praticado

21/06/2023, 07:17

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

21/06/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MÉRITO - PENHORASOBREBENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO - DÍVIDA QUE NÃO TEM CARÁTER ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A regra geral é aimpenhorabilidadedos venc Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1403665-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa

21/06/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

20/06/2023, 10:02

Ato ordinatório praticado

20/06/2023, 09:40

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

20/06/2023, 09:40

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

12/05/2023, 19:24

Conclusos para decisão

11/05/2023, 14:46
Documentos
Interlocutória
24/03/2023, 19:31
Acórdão
20/06/2023, 09:40