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0800593-18.2025.9.26.0040

Remessa Necessária CriminalConcussãoConcussão, Excesso de Exação e DesvioCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2025, 16:07

Expedição de Certidão.

19/12/2025, 16:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

19/12/2025, 16:06

Publicado Intimação em 21/01/2026.

19/12/2025, 16:06

Juntada de Petição de ciência

19/12/2025, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRIDOS: RODRIGO AGOSTINHO SARMENTO, JORGE JOSE GONSALVES - Advogado do RECORRIDO: ANDRE THOMAZ DA SILVA - SP481842 Advogado do RECORRIDO: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - SP221639 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do inteiro teor da decisão de ID 1320865, que determinou o arquivamento dos presentes autos, diante do trânsito em julgado. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800593-18.2025.9.26.0040 - Classe Processual: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) -

19/12/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2025, 23:25

Expedição de Outros documentos.

18/12/2025, 23:25

Expedição de Outros documentos.

18/12/2025, 23:25

Determinado o arquivamento

04/12/2025, 13:12

Conclusos para despacho

03/12/2025, 15:45

Expedição de Certidão.

03/12/2025, 15:45

Recebidos os autos

28/11/2025, 18:46

Juntada de Petição de certidão (outras)

28/11/2025, 18:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: RODRIGO AGOSTINHO SARMENTO, JORGE JOSE GONSALVES, LEONARDO DA COSTA RAMOS, EVANDRO MOREIRA DE LIMA, JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA SANTOS, JEFERSON GREGORIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ANDRE THOMAZ DA SILVA - SP481842-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - SP221639-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: DIEGO GOIS DOS SANTOS - SP350719 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: DANIEL SOBRAL DA SILVA - SP371731-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOAO XAVIER DOS SANTOS NETO - SP469556 RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 861078) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RemNecCrim nº 0800593-18.2025.9.26.0040 JUIZO

17/10/2025, 00:00
Documentos
Decisão Parcial de Mérito
04/12/2025, 13:12
Acórdão
16/10/2025, 11:17
Despacho de Mero Expediente
10/10/2025, 13:45
Despacho de Mero Expediente
03/10/2025, 17:18
Despacho de Mero Expediente
06/08/2025, 18:41
Ata de Audiência de Julgamento
30/07/2025, 15:19