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0900618-62.2025.9.26.0000

Embargos Infringentes e de NulidadePeculatoPeculatoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. IV - DES. MIL. PAULO ADIB CASSEB
Partes do Processo
DOUGLAS SILVA PAZ
CPF 737.***.***-34
Autor
EX-SD PM 195226-9 ROMEU DE OLIVEIRA BERCOT
Terceiro
SD PM 160348-5 DOUGLAS SILVA PAZ
Terceiro
EX-SD PM 160348-5 DOUGLAS SILVA PAZ
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
RENAN DE LIMA CLARO
OAB/SP 442753Representa: ATIVO
FILIPE MOLINA FERREIRA
OAB/SP 420566Representa: ATIVO
LUIZ PEREIRA NAKAHARADA
OAB/SP 398844Representa: ATIVO
ALEX SANDRO OCHSENDORF
OAB/SP 162430Representa: ATIVO
ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA
OAB/SP 491292Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/12/2025, 17:01

Expedição de Certidão.

04/12/2025, 17:01

Juntada de Petição de ciência

03/12/2025, 16:59

Publicado Acórdão em 02/12/2025.

02/12/2025, 12:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

01/12/2025, 15:57

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: DOUGLAS SILVA PAZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: ROMEU DE OLIVEIRA BERCOT ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA - SP491292 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DIEGO ELIEL DOS SANTOS - SP428087-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 887686) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800924-95.2022.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EIfNu nº 0900618-62.2025.9.26.0000

01/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: DOUGLAS SILVA PAZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: ROMEU DE OLIVEIRA BERCOT ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA - SP491292 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DIEGO ELIEL DOS SANTOS - SP428087-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 887686) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800924-95.2022.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EIfNu nº 0900618-62.2025.9.26.0000

01/12/2025, 00:00

Juntada de Petição de ciência

30/11/2025, 14:03

Expedição de Outros documentos.

28/11/2025, 19:18

Expedição de Outros documentos.

28/11/2025, 19:18

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

28/11/2025, 19:18

Juntada de Acórdão

27/11/2025, 19:08

Voto do relator proferido

27/11/2025, 19:07

Recebidos os autos

27/11/2025, 19:07

Conclusos para despacho

26/11/2025, 21:25
Documentos
Acórdão
27/11/2025, 19:07
Despacho Revisor
05/11/2025, 11:28
Despacho de Mero Expediente
03/11/2025, 20:19
Anexo
30/10/2025, 18:25