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0900646-30.2025.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. VI - DES. MIL. RICARDO JUHAS SANCHES
Partes do Processo
SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF 258.***.***-12
ALEXANDRE DA SILVA BALBINO
CPF 053.***.***-09
EX-CB PM 110478-A SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
EX-CB PM 135902-9 ALEXANDRE DA SILVA BALBINO
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
MARCOS ROBERTO DE ANDRADE
OAB/SP 385240•Representa: ATIVO
MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA
OAB/SP 311564•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2026, 12:09Expedição de Certidão.
12/01/2026, 12:09Publicado Acórdão em 18/12/2025.
18/12/2025, 14:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em
17/12/2025, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, ALEXANDRE DA SILVA BALBINO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE - SP385240-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE - SP385240-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA - SP311564-A RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 895685) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Cível n° 0800199-08.2024.9.26.0020. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCiv nº 0900646-30.2025.9.26.0000
17/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, ALEXANDRE DA SILVA BALBINO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE - SP385240-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE - SP385240-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA - SP311564-A RELATOR: RICARDO JUHAS SANCHES "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 895685) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Cível n° 0800199-08.2024.9.26.0020. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCiv nº 0900646-30.2025.9.26.0000
17/12/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 18:08Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 18:08Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/12/2025, 18:08Juntada de Acórdão
16/12/2025, 17:14Voto do relator proferido
16/12/2025, 17:14Recebidos os autos
16/12/2025, 17:14Conclusos para despacho
11/12/2025, 15:21Conhecido o recurso de Ex-Cb PM 110478-A SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 258.191.998-12 (EMBARGANTE) e Ex-Cb PM 135902-9 ALEXANDRE DA SILVA BALBINO - CPF: 053.162.747-09 (EMBARGANTE) e não-provido
11/12/2025, 15:15Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
11/12/2025, 15:02Documentos
Acórdão
•16/12/2025, 17:14
Despacho de Mero Expediente
•04/12/2025, 16:53
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•25/11/2025, 14:57
Anexo
•17/11/2025, 17:13