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0900632-46.2025.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalLesão leveLesão Corporal e RixaCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. I - DES. MIL. FERNANDO PEREIRA
Partes do Processo
ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
CPF 362.***.***-67
Autor
ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SD PM 153167-A
Terceiro
SD PM 153167-A ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA
Terceiro
SD PM 153167-A ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ PEREIRA NAKAHARADA
OAB/SP 398844Representa: ATIVO
HAMILTON VALE DA SILVA
OAB/SP 447165Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/12/2025, 17:51

Expedição de Certidão.

16/12/2025, 17:51

Juntada de Petição de ciência

16/12/2025, 11:58

Juntada de Petição de ciência

15/12/2025, 16:08

Publicado Acórdão em 11/12/2025.

11/12/2025, 13:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

10/12/2025, 11:40

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: HIAN FERNANDES IGNACIO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: HAMILTON VALE DA SILVA - SP447165-A RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 892518) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800837-71.2024.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900632-46.2025.9.26.0000

10/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: HIAN FERNANDES IGNACIO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: HAMILTON VALE DA SILVA - SP447165-A RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 892518) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800837-71.2024.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900632-46.2025.9.26.0000

10/12/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/12/2025, 16:07

Expedição de Outros documentos.

09/12/2025, 16:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/12/2025, 16:07

Juntada de Acórdão

09/12/2025, 12:41

Voto do relator proferido

09/12/2025, 12:41

Recebidos os autos

09/12/2025, 12:41

Conclusos para despacho

04/12/2025, 16:50
Documentos
Acórdão
09/12/2025, 12:41
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
13/11/2025, 15:29
Anexo
11/11/2025, 14:46