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0900632-46.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalLesão leveLesão Corporal e RixaCrimes contra a PessoaDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. I - DES. MIL. FERNANDO PEREIRA
Partes do Processo
ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
CPF 362.***.***-67
ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SD PM 153167-A
SD PM 153167-A ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA
SD PM 153167-A ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
LUIZ PEREIRA NAKAHARADA
OAB/SP 398844•Representa: ATIVO
HAMILTON VALE DA SILVA
OAB/SP 447165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/12/2025, 17:51Expedição de Certidão.
16/12/2025, 17:51Juntada de Petição de ciência
16/12/2025, 11:58Juntada de Petição de ciência
15/12/2025, 16:08Publicado Acórdão em 11/12/2025.
11/12/2025, 13:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em
10/12/2025, 11:40Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: HIAN FERNANDES IGNACIO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: HAMILTON VALE DA SILVA - SP447165-A RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 892518) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800837-71.2024.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900632-46.2025.9.26.0000
10/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALAN HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: HIAN FERNANDES IGNACIO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: HAMILTON VALE DA SILVA - SP447165-A RELATOR: FERNANDO PEREIRA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 892518) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800837-71.2024.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900632-46.2025.9.26.0000
10/12/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 16:07Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 16:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/12/2025, 16:07Juntada de Acórdão
09/12/2025, 12:41Voto do relator proferido
09/12/2025, 12:41Recebidos os autos
09/12/2025, 12:41Conclusos para despacho
04/12/2025, 16:50Documentos
Acórdão
•09/12/2025, 12:41
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•13/11/2025, 15:29
Anexo
•11/11/2025, 14:46