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0900026-81.2026.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalViolência arbitráriaCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA
CPF 154.***.***-29
Autor
SD PM 201385-1 EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
DIEGO CASSAVARA ALBUQUERQUE SD PM 195331-1
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: ATIVO
JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES
OAB/SP 458953Representa: PASSIVO
DANIEL MESSIAS DA SILVA
OAB/SP 436241Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2026, 11:28

Expedição de Certidão.

20/02/2026, 11:25

Publicado Acórdão em 18/02/2026.

18/02/2026, 15:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

13/02/2026, 12:24

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: DIEGO CASSAVARA ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES - SP458953 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIEL MESSIAS DA SILVA - SP436241-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 912903) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na APCRIM nº 0800811-47.2023.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900026-81.2026.9.26.0000

13/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: DIEGO CASSAVARA ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES - SP458953 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIEL MESSIAS DA SILVA - SP436241-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 912903) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na APCRIM nº 0800811-47.2023.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900026-81.2026.9.26.0000

13/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de ciência

12/02/2026, 17:02

Expedição de Outros documentos.

12/02/2026, 16:45

Expedição de Outros documentos.

12/02/2026, 16:45

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

12/02/2026, 16:45

Juntada de Acórdão

11/02/2026, 19:45

Voto do relator proferido

11/02/2026, 19:45

Recebidos os autos

11/02/2026, 19:45

Conclusos para despacho

10/02/2026, 15:13

Conhecido o recurso de SD PM 201385-1 EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA - CPF: 154.722.896-29 (EMBARGANTE) e não-provido

10/02/2026, 15:08
Documentos
Acórdão
11/02/2026, 19:45
Anexo
26/01/2026, 12:56