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0900026-81.2026.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalViolência arbitráriaCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA
CPF 154.***.***-29
SD PM 201385-1 EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
DIEGO CASSAVARA ALBUQUERQUE SD PM 195331-1
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168•Representa: ATIVO
JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES
OAB/SP 458953•Representa: PASSIVO
DANIEL MESSIAS DA SILVA
OAB/SP 436241•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2026, 11:28Expedição de Certidão.
20/02/2026, 11:25Publicado Acórdão em 18/02/2026.
18/02/2026, 15:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/02/2026, 12:24Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: DIEGO CASSAVARA ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES - SP458953 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIEL MESSIAS DA SILVA - SP436241-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 912903) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na APCRIM nº 0800811-47.2023.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900026-81.2026.9.26.0000
13/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: DIEGO CASSAVARA ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES - SP458953 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DANIEL MESSIAS DA SILVA - SP436241-A RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 912903) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na APCRIM nº 0800811-47.2023.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900026-81.2026.9.26.0000
13/02/2026, 00:00Juntada de Petição de ciência
12/02/2026, 17:02Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 16:45Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 16:45Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/02/2026, 16:45Juntada de Acórdão
11/02/2026, 19:45Voto do relator proferido
11/02/2026, 19:45Recebidos os autos
11/02/2026, 19:45Conclusos para despacho
10/02/2026, 15:13Conhecido o recurso de SD PM 201385-1 EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA MAIA - CPF: 154.722.896-29 (EMBARGANTE) e não-provido
10/02/2026, 15:08Documentos
Acórdão
•11/02/2026, 19:45
Anexo
•26/01/2026, 12:56