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0900080-47.2026.9.26.0000
Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. V - DES. MIL. ENIO LUIZ ROSSETTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2026, 14:24Expedição de Certidão.
23/04/2026, 14:21Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 17:33Transitado em Julgado em 22/04/2026
22/04/2026, 12:56Juntada de Petição de ciência
29/03/2026, 21:22Publicado Acórdão em 25/03/2026.
25/03/2026, 11:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em
24/03/2026, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: FABIO MAMORU OGAWA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BEATRIZ UNGER RAPHAEL BATAGLIA - SP437552 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SAMUEL ANTONIO LOURENCO DE OLIVEIRA - SP298451 IMPETRADO: EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025 RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 928941) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO MSCiv nº 0900080-47.2026.9.26.0000
24/03/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 18:51Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/03/2026, 18:50Juntada de Acórdão
23/03/2026, 13:15Voto do relator proferido
23/03/2026, 13:15Recebidos os autos
23/03/2026, 13:15Conclusos para despacho
19/03/2026, 17:57Denegada a Segurança a FABIO MAMORU OGAWA - CPF: 333.166.768-48 (IMPETRANTE)
19/03/2026, 17:49Documentos
Acórdão
•23/03/2026, 13:15
Despacho de Mero Expediente
•11/03/2026, 17:28
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•19/02/2026, 12:31