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0900663-66.2025.9.26.0000

Revisao CriminalCorrupção passivaCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/03/2026, 18:46

Expedição de Certidão.

30/03/2026, 18:06

Expedição de Outros documentos.

27/03/2026, 18:05

Transitado em Julgado em 27/03/2026

27/03/2026, 15:18

Publicado Acórdão em 11/03/2026.

11/03/2026, 15:51

Juntada de Petição de ciência

10/03/2026, 20:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

10/03/2026, 12:15

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ERIKI RODRIGO SOUZA DIAS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LAERTE TROJAHN - PR58484 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: ADRIANO BAPTISTA ASSIS "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 921648) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RevCrim nº 0900663-66.2025.9.26.0000

10/03/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/03/2026, 13:29

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/03/2026, 13:29

Juntada de Acórdão

06/03/2026, 14:45

Voto do relator proferido

06/03/2026, 14:45

Recebidos os autos

06/03/2026, 14:45

Conclusos para despacho

05/03/2026, 18:14

Julgado improcedente o pedido

05/03/2026, 18:12
Documentos
Acórdão
06/03/2026, 14:45
Despacho Revisor
19/12/2025, 18:56
Despacho de Mero Expediente
18/12/2025, 12:43
Despacho de Mero Expediente
02/12/2025, 19:45