Voltar para busca
0800024-20.2026.9.26.0060
Procedimento Comum CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em
14/05/2026, 16:03Publicado Intimação em 15/05/2026.
14/05/2026, 16:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: KLEBER D AMARO DE OLIVEIRA - Despacho de ID 1482958: "1. REQUERENTE: WELLINGTON HERMOGENES DE SOUZA - SP433557 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800024-20.2026.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Vistos. 2. Contestação da requerida alocada no ID 1482098 (anexos, ID 1482099), sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de mérito (obs.: apesar de alguns dados da peça contestatória não se referirem a estes autos, verifica-se, em essência, que a resposta fazendária trata do presente caso - tal mister, portanto, se aloca no campo do erro material). 3. Depois de estudo, consigno que a hipótese em tela comporta o julgamento antecipado do mérito em razão de não haver a necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). 4. Antes, porém, de remeter os autos conclusos para a confecção de sentença, entendo, em virtude dos corolários do contraditório e da ampla defesa, que se deve oportunizar ao autor se manifestar sobre o inserto no feito em testilha. Prazo: 05 (cinco) dias. 5. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhem-se os autos conclusos, para a lavratura de sentença. 6. Promova a zelosa Escrivania a retificação da autuação do feito para preencher o campo da “etnia”, nos dados pessoais do autor, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026 ASSPRES/CGER desta Casa de Justiça (v. identidade funcional do autor, ID 1418851). 7. Controle-se. 8. Intimem-se." São Paulo, 13 de maio de 2026. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do(a)
14/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
13/05/2026, 16:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/05/2026, 15:22Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 15:18Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2026, 10:09Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 10:09Conclusos para despacho
12/05/2026, 16:33Expedição de Certidão.
12/05/2026, 16:33Juntada de Petição de contestação
12/05/2026, 11:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em
29/04/2026, 16:25Publicado Intimação em 30/04/2026.
29/04/2026, 16:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: KLEBER D AMARO DE OLIVEIRA - Despacho de ID 1465319: "1. REQUERENTE: WELLINGTON HERMOGENES DE SOUZA - OAB/SP433557 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800024-20.2026.9.26.0060 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais] - Vistos. 2. O autor, instado mais uma vez, não informou o seu endereço eletrônico (v. certidão cartorária, ID 1465304). 3. Referido mister, no entanto, não impede o andamento do processo. 4. Sendo assim, controle-se o prazo para a resposta da ré. 5. Intime-se." São Paulo, 24 de abril de 2026. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do(a)
29/04/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 17:12Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•13/05/2026, 10:09
Despacho de Mero Expediente
•24/04/2026, 16:58
Despacho de Mero Expediente
•13/04/2026, 14:14
Ato Ordinatório
•13/04/2026, 12:08
Ato Ordinatório
•13/04/2026, 12:08
Despacho de Mero Expediente
•30/03/2026, 18:18
Ato Ordinatório
•30/03/2026, 15:26
Decisão Parcial de Mérito
•18/03/2026, 17:52