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0800029-42.2026.9.26.0060

Mandado de Segurança CívelImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
WILSON ROBERTO COBBO
CPF 042.***.***-23
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
LAERCIO FERNANDES JUNIOR
OAB/SP 395277Representa: ATIVO
NATHALIA MARIA PONTES FARINA
OAB/SP 335564Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de manifestação

24/04/2026, 19:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

24/04/2026, 12:52

Publicado Intimação em 27/04/2026.

24/04/2026, 12:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: WILSON ROBERTO COBBO - REPRESENTANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1460605: 1. IMPETRANTE: LAERCIO FERNANDES JUNIOR - SP395277 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800029-42.2026.9.26.0060 - MT - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ASSUNTO(S): [Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência] - Vistos, especialmente: a) decisão (ID 1432365); e b) petição do impetrante (ID 1460004). 2. Petição do impetrante de ID 1460004: concedo ao impetrante novo prazo, de 15 (quinze) dias, para que cumpra todos os comandos apostos no decisório de ID 1432365. 3. Controle-se. 4. Intime-se. São Paulo, 22 de abril de 2026. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado do(a)

24/04/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/04/2026, 19:14

Proferido despacho de mero expediente

22/04/2026, 14:28

Conclusos para despacho

22/04/2026, 12:42

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 12:42

Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo

21/04/2026, 15:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

27/03/2026, 13:53

Publicado Intimação em 30/03/2026.

27/03/2026, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO IMPETRANTE: WILSON ROBERTO COBBO - REPRESENTANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despachos: ID 1432365: Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por WILSON ROBERTO COBBO, Maj PM Res RE 843000-4, em face Fazenda Pública da Polícia Militar do Estado de São Paulo. De início, elaboro a historicidade cabível. O móvel do presente “writ” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº CmtGeral-2/392/19, feito administrativo a que respondeu o ora impetrante (v. termo acusatório, ID 1431845, páginas 03), o qual lhe rendeu a sanção de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar (v. decisões, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, datadas de 25.03.2021 e de 05.12.2022, respectivamente, ID 1431845, páginas 113/119, e ID 1431845, páginas 121/123). Em petição inicial, composta de 09 (nove) laudas, constam, dentre outros, os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 1431840): “Diante do exposto, estando presentes o ‘fumus boni iuris’ e o ‘periculum in mora’, requer seja concedida a Tutela de Urgência, determinando-se a suspensão do processo disciplinar em referência e, após as informações prestadas pela autoridade coatora, bem como a manifestação do Ministério Público, que seja definitivamente concedida a segurança, confirmando-se a liminar, como medida de inteira Justiça.”. É o relatório do necessário. De proêmio, IMPETRANTE: LAERCIO FERNANDES JUNIOR - SP395277 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800029-42.2026.9.26.0060 - MT - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ASSUNTO(S): [Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência] - defiro a prioridade de tramitação processual em razão da idade do impetrante (v. ID 1431842, página 01). Atente-se a zelosa Escrivania quanto a tal mister. Prossigo. Após a análise da peça atrial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a completude dos prescritivos gizados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (e a questão ainda se incrementa, pois estamos diante de mandado de segurança, que exige prova pré-constituída). Com espeque no acima expendido deverá o impetrante no prazo de 15 (quinze) dias (v. artigo 321, “caput”, do Diploma Processual Civil): a) trazer o pedido de fundo (isso porque o impetrante requereu a concessão da segurança em definitivo, com a confirmação da medida liminar; ocorre que o pedido liminar apenas diz respeito à suspensão do curso do feito disciplinar); b) corrigir o polo passivo, uma vez que a Fazenda Pública é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada – ente federativo Estado de São Paulo (e não a autoridade administrativa que em tese praticou o ato coator); c) trazer a cópia do PD ora atacado na íntegra, de forma legível e atualizada – até a última folha atualmente existente (obs.: a cópia do feito disciplinar pousada neste “writ” possui documentos com dificuldade de leitura, bem como laudas atermadas em posição lateral); e d) trazer a cópia do parecer ministerial e da r. decisão judicial homologadora, isto atinente ao inquisitivo penal correlato; Em igual prazo, de 15 (quinze) dias, deverá o impetrante informar o seu endereço eletrônico. Feito à conclusão com o cumprimento dos comandamentos pelo impetrante ou com a fluência do prazo em branco. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do impetrante quanto ao inteiro teor desta decisão. Atente-se a zelosa Escrivania, anotando, para o seguinte trecho constante da penúltima lauda da peça vestibular deste writ” (ID 1431840, página 08): “Requer, por fim, que todos os despachos, decisões e demais atos processuais sejam publicados em nome do Dr. LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR, devidamente inscrito na OAB/SP sob nº 395.277...”. São Paulo, 26 de março de 2026. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. ID 1433153: 1. Vistos. 2. Em tempo: realizo, neste átimo, o movimento processual correspondente (determinada a emenda a inicial). 3. Intime-se a ínclita defesa técnica do impetrante deste despacho (em conjunto com a decisão elaborada na data de hoje). São Paulo, 26 de março de 2026. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado do(a)

27/03/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/03/2026, 19:59

Determinada a emenda à inicial

26/03/2026, 17:44

Conclusos para despacho

26/03/2026, 17:39
Documentos
Despacho de Mero Expediente
22/04/2026, 14:28
Despacho de Mero Expediente
26/03/2026, 17:44
Decisão Parcial de Mérito
26/03/2026, 17:38