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0800314-62.2025.9.26.0030
Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioConcussãoConcussão, Excesso de Exação e DesvioCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
IPM-E-POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 04.***.***.0023-60
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
SD PM 148546-6 NILTON DE OLIVEIRA SILVANO
SD PM 156293-2 MATEUS FERREIRA DA SILVA
SD PM 193565-8 EDERSON OLIVEIRA RIBEIRO
Advogados / Representantes
ADRIANO ENRICO RATTI DE ANDRADE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RODRIGO DIAS CARDOZO
OAB/SP 497098•Representa: PASSIVO
THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA
OAB/SP 404967•Representa: PASSIVO
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 310274•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 15/05/2026.
14/05/2026, 11:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em
14/05/2026, 11:29Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REU: MATEUS FERREIRA DA SILVA, EDERSON OLIVEIRA RIBEIRO, HENRIQUE BARBOSA DE CAMARGO, NILTON DE OLIVEIRA SILVANO - Advogado(s): Advogado do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA - SP404967 Advogado do(a) REU: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS da decisão de ID 1483008, a seguir transcrita: "DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 3ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800314-62.2025.9.26.0030 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Réu(s): Recebo a resposta à acusação da Defesa do réu PM Mateus Ferreira da Silva (ID 1471137). DEFIRO o rol de 3 (três) testemunhas, bem como as diligências requeridas, a saber: - cópia da avaliação de desempenho dos últimos 4 semestres; cópia do assentamento individual e ocorrências em destaque e indicações de policial do mês em que porventura o acusado tenha participado. Oficie-se a OPM para cumprimento em 10 (dez) dias. Fica também DEFERIDO o pedido de intimação/publicação em nome, exclusivamente, do Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP nº 310.274. anote-se. Recebo, ainda, o pedido de habilitação formulado em defesa dos réus PM Nilton de Oliveira Silvano, PM Ederson de Oliveira Ribeiro e PM Henrique Barbosa de Camargo (ID 1479579). Devolvo o prazo para resposta à acusação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2026. GABRIELA BARCHIN CREMA Juíza de Direito Substituta".
14/05/2026, 00:00Juntada de Petição de Sob sigilo
13/05/2026, 18:25Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 16:39Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 16:39Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 16:39Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2026, 13:56Conclusos para decisão
12/05/2026, 11:36Expedição de Certidão.
12/05/2026, 11:35Expedição de Certidão.
12/05/2026, 11:33Juntada de Petição de Sob sigilo
08/05/2026, 20:28Expedição de Certidão.
06/05/2026, 17:46Expedição de Certidão.
30/04/2026, 18:04Juntada de Petição de Sob sigilo
30/04/2026, 10:32Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•13/05/2026, 13:56
Recebimento da Denúncia
•30/03/2026, 16:36
Despacho de Mero Expediente
•06/03/2026, 17:25
Decisão Parcial de Mérito
•23/02/2026, 17:19
Despacho de Mero Expediente
•09/12/2025, 12:23
Despacho de Mero Expediente
•18/11/2025, 14:48
Decisão Parcial de Mérito
•30/07/2025, 19:10