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0800605-25.2025.9.26.0010

Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioAbandono de postoAbandono de posto e de outros crimes em serviçoCrimes contra o Serviço Militar e o Dever MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DE SAO PAULO
CNPJ 04.***.***.0040-60
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
CB PM 122901-0 DJALMA JOSE SILVA DE OLIVEIRA
Terceiro
DJALMA JOSE SILVA DE OLIVEIRA
CPF 276.***.***-98
Reu
LUCAS RODRIGUES PRADO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 19:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

12/05/2026, 14:40

Publicado Intimação em 09/05/2026.

12/05/2026, 14:40

Expedição de Certidão.

08/05/2026, 17:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Réu: DJALMA JOSE SILVA DE OLIVEIRA - Advogado do REU: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos da decisão de ID 1454155, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica, ainda, Vossa Senhoria intimada para, no mesmo prazo, manifestar expressamente o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, conforme disposto na Resolução 87/2022 AssPres; informando, em caso positivo, endereço eletrônico e número de telefonia móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Fica, por fim, Vossa Senhoria intimada a, no mesmo prazo, manifestar preferência quanto à forma de realização das audiências, se presenciais ou telepresenciais, em especial o interrogatório, diante da Recomendação nº 001/2025 da E. Corregedoria-Geral desta Justiça Militar Estadual, que recomenda que o interrogatório seja realizado, preferencialmente, de forma presencial, na sede das Auditorias Militares, para garantia do pleno exercício da ampla defesa. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 1ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico n° 0800605-25.2025.9.26.0010 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -

08/05/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/05/2026, 16:05

Expedição de Outros documentos.

07/05/2026, 16:05

Expedição de Certidão.

07/05/2026, 15:53

Expedição de Ofício.

07/05/2026, 15:42

Expedição de Ofício.

07/05/2026, 15:39

Expedição de Ofício.

07/05/2026, 15:35

Expedição de Certidão.

07/05/2026, 15:29

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 09:24

Expedição de Mandado.

01/05/2026, 11:41

Evoluída a classe de Inquérito Policial Militar (11041) para Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

16/04/2026, 14:44
Documentos
Recebimento da Denúncia
16/04/2026, 12:58
Despacho de Mero Expediente
01/04/2026, 16:05