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0800100-39.2022.9.26.0010
Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioConcussãoConcussão, Excesso de Exação e DesvioCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
COMANDANTE 5 BPRV
FELIPE AUGUSTO VAZ DA SILVA
CPF 408.***.***-06
ALEX GOMES DE FARIA
CPF 225.***.***-09
Advogados / Representantes
FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901•Representa: PASSIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 15:15Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 15:15Conclusos para decisão
24/03/2026, 15:02Expedição de Certidão.
24/03/2026, 15:01Juntada de Petição de cota ministerial
23/03/2026, 17:44Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 16:50Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 20:48Conclusos para decisão
18/03/2026, 18:38Expedição de Certidão.
18/03/2026, 18:38Juntada de Petição de cota ministerial
27/02/2026, 19:12Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 18:12Expedição de Certidão.
26/02/2026, 17:59Publicado Intimação em 23/10/2025.
22/10/2025, 11:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em
22/10/2025, 11:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Réu: ALEX GOMES DE FARIA - Advogado: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168 - Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO da decisão de ID 1265692, a seguir transcrita: "DECISÃO Não conheço do pedido de ID 1237649, pois, uma vez expedidas as cartas de guia definitivas e finda a atuação deste Juízo, compete ao E. Juiz das Execuções a análise de pedido de redesignação de audiência das condições da prisão albergue domiciliar. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 1ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800100-39.2022.9.26.0010 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) - Intime-se. Para fins estatísticos no PJe, bem como para evitar duplicidade com a execução penal no SEEU, proceda-se à baixa definitiva dos autos, certificando-se. Permaneçam os autos na tarefa “Aguardar Execução da Pena”, retornando conclusos apenas após comunicação do Juízo da Execução quanto à extinção da punibilidade." São Paulo, 16 de outubro de 2025. MARIA ELISA TERRA ALVES Juíza de Direito ".
22/10/2025, 00:00Documentos
Despacho de Mero Expediente
•25/03/2026, 15:15
Despacho de Mero Expediente
•19/03/2026, 20:48
Decisão Parcial de Mérito
•20/10/2025, 19:57
Decisão Parcial de Mérito
•05/07/2025, 09:46
Despacho de Mero Expediente
•13/06/2025, 20:23
Decisão Parcial de Mérito
•30/05/2025, 09:26
Despacho de Mero Expediente
•07/08/2023, 14:27
Despacho de Mero Expediente
•13/07/2023, 15:19
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•21/06/2023, 18:44
Cópia
•28/04/2023, 13:11
Cópias Extraídas de Outros Processos
•15/03/2023, 18:03
Cópias Extraídas de Outros Processos
•15/03/2023, 18:03
Embargos de Declaração
•06/03/2023, 21:43
Acórdão
•27/02/2023, 14:55
Despacho de Mero Expediente
•15/02/2023, 13:18