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0900393-47.2022.9.26.0000

Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/03/2023, 13:57

Expedição de Certidão.

02/03/2023, 13:46

Publicado Acórdão em 27/02/2023.

27/02/2023, 10:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

24/02/2023, 11:48

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JULIO CEZAR MENDES CHRISTE ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: FERNANDA PAULINO - SP308456-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 433746) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no Processo Judicial Eletrônico Nº 0800021-30.2022.9.26.0020 - APELACAO (5222/2022) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Processo nº: 0900393-47.2022.9.26.0000 (1154/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Reintegração]

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/02/2023, 16:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/02/2023, 16:29

Juntada de Acórdão

22/02/2023, 16:37

Voto do Relator

22/02/2023, 16:37

Publicado Resultado de julgamento em 09/02/2023.

09/02/2023, 15:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023

08/02/2023, 16:24

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JULIO CEZAR MENDES CHRISTE ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: FERNANDA PAULINO - SP308456-A Relator: Fernando Pereira SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 07/02/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO ADIB CASSEB, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E CLOVIS SANTINON, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900393-47.2022.9.26.0000 (1154/22) Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Reintegração]

08/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/02/2023, 18:45

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/02/2023, 18:45

Conhecido o recurso de JULIO CEZAR MENDES CHRISTE - CPF: 394.115.568-76 (EMBARGANTE) e não-provido

07/02/2023, 18:16
Documentos
Certidão de Juntada
02/03/2023, 13:46
Acórdão
22/02/2023, 16:37
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
15/12/2022, 18:49
Anexo
12/12/2022, 17:17