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0000002-38.2014.9.26.0020

Cumprimento de sentençaReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

15/01/2026, 12:02

Expedição de Certidão.

14/01/2026, 16:44

Expedição de Certidão.

07/01/2026, 14:50

Expedição de Certidão.

04/11/2025, 12:15

Expedição de Ofício.

31/10/2025, 10:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

29/10/2025, 15:26

Publicado Intimação em 30/10/2025.

29/10/2025, 15:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JAIRO CHISTIAN RODRIGUES, MICHEL STRAUB - EXECUTADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho de ID 1270345: “I. REQUERENTE: ROSANGELA DA SIQUEIRA NICOLA - SP355416 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0000002-38.2014.9.26.0020 - (MC) - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Obrigação de Pagar Atrasados e Honorários - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Pagamento, Sucumbenciais] - VISTOS. Inclusive a petição encartada no ID 1267871. II. Defiro o pedido da i. causídica. III. Oficie-se NOVAMENTE junto à DEPRE para que forneça informações atualizadas acerca dos seguintes Precatórios: A) Processo DEPRE nº 0518483-15.2019.8.26.0500, nº de ordem 9571/2021 (referente aos atrasados devidos ao autor); B) Processo DEPRE nº 0024443-72.2020.8.26.0500, nº de ordem 11697/2021 (referente aos honorários advocatícios). IV A i. causídica demonstra insatisfação com a excessiva demora na obtenção de informação de pagamento da DEPRE. Cumpre salientar que este Juízo sempre fez a parte que lhe competia, diligenciando incessantemente na busca de tais informações. V. Em assim sendo, tendo em vista a ausência de resposta da DEPRE sobre informações acerca do pagamento dos Precatórios, bem como o acesso da i. causídica aos autos da DEPRE, deve a i. causídica buscar os esclarecimentos junto a própria DEPRE, uma vez que este Juízo apenas se limita a liberar os valores depositados pela DEPRE. V. INTIMEM-SE. São Paulo, 22 de outubro de 2025. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito" Advogado do(a)

29/10/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/10/2025, 11:42

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

28/10/2025, 11:33

Proferido despacho de mero expediente

22/10/2025, 16:44

Conclusos para despacho

21/10/2025, 15:01

Expedição de Certidão.

21/10/2025, 14:59

Juntada de Petição de pedido de prioridade de tramitação

19/10/2025, 10:45

Expedição de Certidão.

22/07/2025, 13:39
Documentos
Despacho de Mero Expediente
15/01/2026, 18:31
Despacho de Mero Expediente
22/10/2025, 16:44
Despacho de Mero Expediente
11/07/2025, 18:33
Despacho de Mero Expediente
26/03/2025, 15:07
Despacho de Mero Expediente
13/03/2025, 17:16
Despacho de Mero Expediente
11/02/2025, 18:10
Despacho de Mero Expediente
24/01/2025, 16:28
Despacho de Mero Expediente
24/10/2024, 16:53
Despacho de Mero Expediente
22/10/2024, 17:21
Despacho de Mero Expediente
27/09/2024, 23:59
Despacho de Mero Expediente
24/07/2024, 17:44
Despacho de Mero Expediente
14/06/2024, 07:12
Despacho de Mero Expediente
27/03/2024, 07:55
Despacho de Mero Expediente
13/03/2024, 17:02
Despacho de Mero Expediente
08/03/2024, 16:43