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0900164-53.2023.9.26.0000

Agravo de Execução PenalIndultoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 14:24

Expedição de Carta.

26/07/2023, 18:16

Transitado em Julgado em 20 de Julho de 2023

25/07/2023, 17:28

Expedição de Certidão.

25/07/2023, 17:28

Publicado Acórdão em 05/07/2023.

05/07/2023, 11:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023

04/07/2023, 12:01

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: GABRIEL PORTILHO RODER ADVOGADO do(a) AGRAVADO: JULIO CESAR CASTARDELI PACHECO - SP412062-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA - SP394055-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 505674) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900164-53.2023.9.26.0000 (773/23) Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto: [Indulto, Desaparecimento,consunção ou extravio]

04/07/2023, 00:00

Juntada de Petição de ciência

03/07/2023, 19:36

Expedição de Outros documentos.

03/07/2023, 16:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/07/2023, 16:06

Juntada de Acórdão

03/07/2023, 10:09

Voto do Relator

03/07/2023, 10:09

Publicado Resultado de julgamento em 27/06/2023.

27/06/2023, 12:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023

26/06/2023, 15:20

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: GABRIEL PORTILHO RODER ADVOGADO do(a) AGRAVADO: JULIO CESAR CASTARDELI PACHECO - SP412062-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA - SP394055-A Relator: Fernando Pereira SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 23/06/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO ADIB CASSEB, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E CLOVIS SANTINON, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900164-53.2023.9.26.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto: [Indulto, Desaparecimento,consunção ou extravio]

26/06/2023, 00:00
Documentos
Acórdão
03/07/2023, 10:09
Despacho de Mero Expediente
29/05/2023, 12:17
Documentos Diversos
26/05/2023, 14:38
Documentos Diversos
26/05/2023, 14:38
Despacho de Mero Expediente
23/05/2023, 14:20
Despacho de Mero Expediente
03/05/2023, 16:48