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0900015-67.2017.9.26.0000
Representacao P Perda Da GraduacaoCompetência da Justiça Militar EstadualJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Fernando Pereira
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
BENEDITO APARECIDO DA SILVA - EX-3 SGT REF PM 853504-3
BENEDITO APARECIDO DA SILVA EX-3 SGT REF PM 853504-3
Advogados / Representantes
PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARIA RITA MIKHAIL ABOU REJAILI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
LUCIENE TELLES
OAB/SP 204820•Representa: PASSIVO
ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 430427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 18:21Expedição de Certidão.
20/02/2024, 16:46Desentranhado o documento
29/06/2023, 17:58Expedição de Certidão.
16/06/2023, 11:55Expedição de Certidão.
14/06/2023, 18:48Expedição de Certidão.
14/06/2023, 18:32Publicado Despacho em 14/06/2023.
14/06/2023, 12:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 11:50Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA PROCURADOR do(a) AUTOR: PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA REU: BENEDITO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A Relator: Fernando Pereira Desp. ID 473687: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900015-67.2017.9.26.0000 (1659/17) Classe: REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) Assunto: [Competência da Justiça Militar Estadual, Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão (ID 70731), da r. decisão colegiada que determinou a remessa do feito ao E. Supremo Tribunal Federal (ID 335778), da r. decisão do E. Supremo Tribunal Federal (ID 451970, p. 06/11) e da certidão de trânsito em julgado (ID 451970, p. 15) ao Exmo. Sr. Comandante-Geral e ao Corregedor da PMESP. 4. Encaminhem-se, outrossim, todas as cópias acima indicadas, juntamente com o traslado deste próprio despacho, à Diretoria de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPrev, para as providências cabíveis no sentido de restabelecer os proventos da inatividade do Policial Militar, a menos que em virtude de eventuais outros procedimentos, lhe possa ter sido subtraída a aposentadoria, e cuja decisão porventura não tenha sido revertida. 5. P.R.I.C. São Paulo, 30 de maio de 2023. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI Presidente
13/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 16:42Juntada de Petição de ciência
12/06/2023, 16:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/06/2023, 16:08Proferido despacho de mero expediente
31/05/2023, 12:25Recebidos os autos
30/05/2023, 16:56Conclusos para despacho
30/05/2023, 13:46Documentos
Despacho de Mero Expediente
•30/05/2023, 16:56
Acórdão
•23/08/2021, 12:09
Despacho
•09/08/2021, 15:37
Despacho
•07/08/2021, 22:53
Despacho
•22/07/2021, 13:26
Despacho
•07/07/2021, 16:55
Despacho
•27/09/2017, 11:36
Certidão De Intimação/Publicação Do Acórdão Ou Da Decisão Recorrida
•12/09/2017, 10:18
Acórdão
•06/09/2017, 16:49
Despacho
•18/08/2017, 11:50
Despacho
•20/07/2017, 16:35
Despacho
•12/06/2017, 13:41
Mandado
•28/04/2017, 16:01
Despacho
•19/04/2017, 16:40
Despacho
•23/02/2017, 14:31