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0900441-69.2023.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalDesacato a superiorDesacato e da DesobediênciaCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 11:35Expedição de Carta.
27/09/2023, 17:40Expedição de Certidão.
26/09/2023, 13:07Transitado em Julgado em 25 de Setembro de 2023
26/09/2023, 13:07Publicado Acórdão em 18/09/2023.
18/09/2023, 08:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO, CAIO GODOY DE OLIVEIRA PACIENTE: ESDRAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) PACIENTE: CAIO GODOY DE OLIVEIRA - SP461927-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO - SP462617-A IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR Relator: Silvio Hiroshi Oyama "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 548520) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900441-69.2023.9.26.0000 (3181/23) Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Desacato a superior]
15/09/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação do ministério público
14/09/2023, 18:00Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 14:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/09/2023, 14:26Juntada de Acórdão
13/09/2023, 20:18Voto do Relator
13/09/2023, 20:18Publicado Resultado de julgamento em 13/09/2023.
13/09/2023, 13:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO, CAIO GODOY DE OLIVEIRA PACIENTE: ESDRAS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) PACIENTE: CAIO GODOY DE OLIVEIRA - SP461927-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: ARTHUR DE OLIVEIRA MELO - SP462617-A IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR Relator: Silvio Hiroshi Oyama SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 11/09/2023, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES SILVIO HIROSHI OYAMA E ENIO LUIZ ROSSETTO, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: “ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda superveniente do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento Processo Judicial Eletrônico nº: 0900441-69.2023.9.26.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Desacato a superior]
12/09/2023, 00:00Documentos
Acórdão
•13/09/2023, 20:18
Despacho de Mero Expediente
•22/08/2023, 10:50
Alvará de Soltura (Outros)
•21/08/2023, 19:19
Despacho de Mero Expediente
•17/08/2023, 20:13
Despacho de Mero Expediente
•01/08/2023, 21:18