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0900390-58.2023.9.26.0000
Agravo de Execução PenalIndultoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Avivaldi Nogueira Junior
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho em 20/09/2024.
20/09/2024, 12:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em
19/09/2024, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: JOAO WALLACE CORREIA COCHRANE ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CLEITON LEAL GUEDES - SP234345-A Relator: JOSE ALVARO MACHADO MARQUES Desp. ID 710191: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) nº 0900390-58.2023.9.26.0000 (877/23) Assunto: [Indulto, Furto de uso, Descumprimento de missão] Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao E. Supremo Tribunal Federal, tendo o Ministro Gilmar Mendes, em sede de análise ao Recurso Extraordinário nº 1.474.611/SP, assim decidido: “DECISÃO: Preliminarmente, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário (eDOC 19, p. 1-10) corresponde ao Tema 1.267 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 1.450.100 RG/DF, da relatoria atual do Min. Flávio Dino, DJe 12.9.2023. Assim, malgrado o contido na decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (eDOC 21, p. 1-7), determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, inciso III, c/c o art. 1.036, ambos do Código de Processo Civil. Aliás, no mesmo sentido foi a recente decisão proferida no RE 1.475.416 AgR/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 18.6.2024.” Aportaram então os autos neste Tribunal de Justiça Militar, aos 06/09/2024 (ID 708366). É o suscinto relatório. Decido. Dessume-se do entendimento externado pelo E. Supremo Tribunal Federal, que as razões de Recurso Extraordinário (ID 558058) guardam identidade com a matéria revolvida no Recurso Extraordinário nº 1.450.100 (caso paradigma) – Tema 1.267: “Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos”; com repercussão geral reconhecida aos 02/09/2023 Dessa forma, guardando obediência ao verbete do art. 1.030, III[1], c.c. o art. 1.037, II[2], ambos do Código de Processo Civil, deve o presente processo ser SOBRESTADO, suspendendo-se, por consequência, a análise do Recurso Extraordinário. Após a publicação do acórdão prolatado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.450.100/DF e firmada a respectiva tese – cuja verificação junto ao site do E. STF deve ser realizada mensalmente pela zelosa Escrivania –, tornem os autos conclusos a esta Presidência para os fins de que trata o art. 1.040 e incisos, do CPC. P.R.I.C. São Paulo, 16 de setembro de 2024. (a) ENIO LUIZ ROSSETO, Presidente.
19/09/2024, 00:00Juntada de Petição de ciência
18/09/2024, 18:20Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 14:11Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/09/2024, 18:51Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1267
16/09/2024, 15:18Conclusos para despacho
12/09/2024, 14:20Expedição de Certidão.
06/09/2024, 11:51Recebidos os autos
06/09/2024, 11:47Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF-STJ
19/12/2023, 18:48Expedição de Certidão.
19/12/2023, 18:46Expedição de Ofício.
12/12/2023, 18:51Decorrido prazo de JOAO WALLACE CORREIA COCHRANE - CPF: 442.705.648-22 (AGRAVADO) em 01/12/2023.
06/12/2023, 16:01Publicado Despacho em 16/11/2023.
16/11/2023, 12:02Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•16/09/2024, 13:55
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•08/11/2023, 12:26
Acórdão
•15/09/2023, 13:23
Despacho de Mero Expediente
•15/08/2023, 18:15
Despacho de Mero Expediente
•20/07/2023, 11:10