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0800483-20.2023.9.26.0030
Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioCorrupção passivaCorrupçãoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 15:54Expedição de Certidão.
26/05/2025, 15:54Expedição de Certidão.
26/05/2025, 15:45Expedição de Certidão.
05/05/2025, 11:52Expedição de Certidão.
24/04/2025, 13:03Expedição de Certidão.
25/03/2025, 17:34Proferido despacho de mero expediente
17/03/2025, 18:22Recebidos os autos
17/03/2025, 17:57Conclusos para decisão
17/03/2025, 16:14Expedição de Certidão.
17/03/2025, 16:12Recebidos os autos
14/03/2025, 16:48Recebidos os autos
13/03/2025, 17:25Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ERIKI RODRIGO SOUZA DIAS ADVOGADO do(a) APELANTE: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO - SP335620-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SYLVIA HELENA ONO - SP119439-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - SP260641-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JORGE LUIZ ALVES - SP301821 APELADO: ERIKI RODRIGO SOUZA DIAS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) APELADO: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO - SP335620-A ADVOGADO do(a) APELADO: SYLVIA HELENA ONO - SP119439-A ADVOGADO do(a) APELADO: JORGE LUIZ ALVES - SP301821 ADVOGADO do(a) APELADO: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - SP260641-A Relator: Paulo Adib Casseb Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800483-20.2023.9.26.0030 Assunto: [Corrupção passiva, Violação de sigilo funcional]
17/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, ERIKI RODRIGO SOUZA DIAS ADVOGADO do(a) APELANTE: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO - SP335620-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SYLVIA HELENA ONO - SP119439-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - SP260641-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JORGE LUIZ ALVES - SP301821 APELADO: ERIKI RODRIGO SOUZA DIAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) APELADO: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO - SP335620-A ADVOGADO do(a) APELADO: SYLVIA HELENA ONO - SP119439-A ADVOGADO do(a) APELADO: JORGE LUIZ ALVES - SP301821 ADVOGADO do(a) APELADO: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - SP260641-A Relator: PAULO ADIB CASSEB Desp. ID 711025: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800483-20.2023.9.26.0030 Assunto: [Corrupção passiva, Violação de sigilo funcional] Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 24 de setembro de 2024. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.
01/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, ERIKI RODRIGO SOUZA DIAS ADVOGADO do(a) APELANTE: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO - SP335620-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SYLVIA HELENA ONO - SP119439-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - SP260641-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JORGE LUIZ ALVES - SP301821 APELADO: ERIKI RODRIGO SOUZA DIAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) APELADO: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO - SP335620-A ADVOGADO do(a) APELADO: SYLVIA HELENA ONO - SP119439-A ADVOGADO do(a) APELADO: JORGE LUIZ ALVES - SP301821 ADVOGADO do(a) APELADO: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS - SP260641-A Relator: PAULO ADIB CASSEB Desp. ID 703430: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800483-20.2023.9.26.0030 Assunto: [Corrupção passiva, Violação de sigilo funcional] Vistos. 2. Abra-se vista à d. Procuradoria de Justiça para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Especial (ID 702922). 3. P.R.I.C. São Paulo, 26 de agosto de 2024. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.
28/08/2024, 00:00Documentos
Ata de Audiência de Custódia
•05/05/2025, 11:52
Ata de Audiência de Custódia
•05/05/2025, 11:52
Despacho de Mero Expediente
•17/03/2025, 17:57
Despacho de Mero Expediente
•24/09/2024, 15:51
Despacho de Mero Expediente
•26/08/2024, 17:49
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•07/08/2024, 14:51
Ato Ordinatório
•05/07/2024, 16:23
Anexo
•21/06/2024, 13:31
Anexo
•21/06/2024, 13:31
Anexo
•21/06/2024, 13:31
Acórdão
•04/06/2024, 09:30
Despacho Revisor
•13/05/2024, 15:37
Despacho de Mero Expediente
•10/05/2024, 19:05
Despacho de Mero Expediente
•27/02/2024, 10:04
Despacho de Mero Expediente
•23/01/2024, 13:48