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0900730-02.2023.9.26.0000
Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. II - DES. MIL. ADRIANO BAPTISTA ASSIS
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA CB PM 105928-9
LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA
CPF 286.***.***-78
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 19:20Expedição de Certidão.
05/03/2024, 12:29Transitado em Julgado em 4 de Março de 2024
05/03/2024, 12:29Publicado Despacho em 18/12/2023.
18/12/2023, 12:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 11:39Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA REU: LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA Relator: Clovis Santinon Desp. ID 590463: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900730-02.2023.9.26.0000 Classe: REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2. Trata-se de Representação ofertada pela Procuradoria de Justiça Militar, contra o Cb PM RE 105928-9 LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA, com escopo de decretação da perda de sua graduação de praça, nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, e Artigo 81, §1º, da Constituição do Estado de São Paulo, ante a condenação à pena de cinco anos, um mês e seis dias de reclusão em razão de haver praticado, por duas vezes, crimes de Concussão (art. 305, “caput”, do Código Penal Militar), por fatos ocorridos nos idos de fevereiro a abril de 2018, na região de Sorocaba, Cabreúva e Itu, Estado de São Paulo (ID nº 559973). 3. Contudo, conforme certificado no ID nº 584292, compulsando-se os autos de Embargos de Declaração nº 0006554-47.2018.9.26.0030 (641/21 – Apelação Criminal 7958/20 - Proc. Origem 87377/18 – 3ª Aud. - IPM nº CORREGPM-060/319/17), que originaram o presente Processo Judicial eletrônico, verificou-se que, “não há ocorrência de Trânsito em Julgado para o réu desta ação (Cb PM 105928-9 LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA).”. 4. Atentando-se para o fato de que é a condenação criminal com trânsito em julgado que permite a iniciativa da Procuradoria de Justiça Militar de requerer o reconhecimento da Perda de Graduação, o feito foi remetido àquele Órgão para manifestação (ID nº 585127). 5. Na oportunidade, o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Luiz Antonio Castro de Miranda, pugnou pela desconsideração da petição inicial, em razão de não haver, ainda, o trânsito em julgado do decreto condenatório imposto ao Representado (ID nº 589790). 6. Neste cenário, não havendo a condição de procedibilidade, ante à ausência do trânsito em julgado da condenação imposta ao ora Representado, não conheço da presente Representação. 7. Intime-se. 8. Após, arquive-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2023. (a) Clovis Santinon, Relator.
15/12/2023, 00:00Juntada de Petição de ciência
14/12/2023, 17:19Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 16:43Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/12/2023, 16:37Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/12/2023, 17:59Determinado o arquivamento
12/12/2023, 17:59Recebidos os autos
12/12/2023, 17:23Conclusos para despacho
11/12/2023, 15:21Juntada de Petição de manifestação do ministério público
08/12/2023, 15:44Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/12/2023, 17:27Documentos
Despacho de Mero Expediente
•12/12/2023, 17:23
Despacho de Mero Expediente
•30/11/2023, 15:32