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0900103-61.2024.9.26.0000
Representacao P Perda Da GraduacaoPerda da Graduação das PraçasPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA CB PM 105928-9
LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA
CPF 286.***.***-78
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
TIAGO LEARDINI BELLUCCI
OAB/SP 333564•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 19:16Expedição de Certidão.
20/06/2024, 15:44Transitado em Julgado em 18 de Junho de 2024
20/06/2024, 15:44Juntada de Petição de ciência
11/05/2024, 10:00Publicado Despacho em 25/04/2024.
25/04/2024, 12:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em
24/04/2024, 11:34Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA REU: LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REU: TIAGO LEARDINI BELLUCCI - SP333564 Relator: CLOVIS SANTINON Desp. ID 645884: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900103-61.2024.9.26.0000 Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] Vistos. 2. Trata-se de Representação ofertada pela Procuradoria de Justiça Militar, contra o Cb PM RE 105928-9 Luiz Eduardo Ananias De Oliveira, com o escopo de decretação da perda da sua graduação de praça, nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, ante “a pena totalizada em cinco anos, um mês e seis diasde reclusão em face da prática dos crimes de Concussão (na sua forma continuada) e Associação criminosa, conforme respeitável acórdão (em anexo), transitado em julgado” (ID 619259). 3. Contudo, como se contatou, em que pese a existência da Certidão de Trânsito em Julgado da referida condenação aos 29/03/2023, observa-se que, posteriormente, em cumprimento ao decidido no Habeas Corpus nº 825862-SP/STJ, que determinou o afastamento da continuidade delitiva até então reconhecida (ID 619269), houve, aos 22/02/2024, a readequação da pena anteriormente imposta para “06 (seis) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, por infração ao art. 288 do Código Penal comum (uma vez); art. 305 do Código Penal Militar, por duas vezes (Crimes de concussão ocorridos em 24/02/2018 e 08/04/2018)” (ID 619272). 4. Como certificado no ID 642094, não houve a publicação da nova pena, readequada nos termos da decisão superior. Assim, por consequência, certo é que inexiste o indispensável trânsito em julgado daquela reprimenda, a legitimar a propositura da presente Representação. 5. Como se sabe, é a condenação criminal com trânsito em julgado que permite a iniciativa da Procuradoria de Justiça Militar de requerer o reconhecimento da Perda de Graduação. 6. Remetido o feito àquele Órgão para manifestação (ID 643392), o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Pedro Falabella Tavares de Lima, pugnou pela “extinção deste feito, sem solução de mérito” (ID 645273). 7. Neste cenário, não havendo a condição de procedibilidade, ante à ausência do trânsito em julgado da “nova” condenação imposta ao ora Representado, não conheço da presente Representação. 8. Intime-se. 9. Após, arquive-se. São Paulo, 19 de abril de 2024. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator
24/04/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 17:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/04/2024, 12:16Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/04/2024, 07:44Recebidos os autos
19/04/2024, 19:46Conclusos para despacho
18/04/2024, 18:41Juntada de Petição de manifestação do ministério público
17/04/2024, 17:46Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/04/2024, 14:58Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 17:52Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•19/04/2024, 19:46
Despacho de Mero Expediente
•16/04/2024, 15:49
Despacho de Mero Expediente
•10/04/2024, 17:21
Despacho de Mero Expediente
•15/03/2024, 19:26
Anexo
•11/03/2024, 11:45
Anexo
•11/03/2024, 11:45
Anexo
•11/03/2024, 11:44
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