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0900140-35.2017.9.26.0000

Ação RescisóriaAdvertência / RepreensãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2022, 13:57

Expedição de Certidão.

21/10/2022, 13:37

Transitado em Julgado em 10 de Outubro de 2022

21/10/2022, 13:37

Juntada de Petição de ciência

26/08/2022, 18:23

Publicado Acórdão em 25/08/2022.

25/08/2022, 12:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022

24/08/2022, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MOIZANIEL JOSE MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484-A REU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) REU: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - SP327444-A ADVOGADO do(a) REU: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - SP143578 Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". (ID 397218) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900140-35.2017.9.26.0000 (127/17) Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto: [Advertência / Repreensão]

24/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MOIZANIEL JOSE MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO LOPES DE ORNELLAS - SP103484-A REU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) REU: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - SP327444-A ADVOGADO do(a) REU: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - SP143578 Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". (ID 397218) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão Processo nº: 0900140-35.2017.9.26.0000 (127/17) Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto: [Advertência / Repreensão]

24/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/08/2022, 15:30

Expedição de Outros documentos.

23/08/2022, 15:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2022, 15:30

Juntada de Acórdão

22/08/2022, 18:45

Voto do Relator

22/08/2022, 18:45

Publicado Resultado de julgamento em 19/08/2022.

19/08/2022, 12:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022

18/08/2022, 14:53
Documentos
Acórdão
22/08/2022, 18:45
Despacho de Mero Expediente
12/07/2022, 19:56
Despacho de Mero Expediente
24/02/2022, 15:48
Decisão
15/06/2018, 16:07
Certidão De Intimação/Publicação Do Acórdão Ou Da Decisão Recorrida
13/03/2018, 16:36
Acórdão
09/03/2018, 13:19
Despacho
31/10/2017, 17:56
Despacho
29/09/2017, 14:09
Despacho
11/07/2017, 17:22
Anexos Diversos
27/06/2017, 11:40
Anexos Diversos
27/06/2017, 11:40