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0900353-94.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelSobrestamentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/08/2024, 15:06Expedição de Certidão.
20/08/2024, 18:34Publicado Acórdão em 15/08/2024.
15/08/2024, 11:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em
14/08/2024, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: RAFFAEL ARAUJO LEMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONCALVES RODRIGUES - SP172740-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 695956) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada no AI nº 0900247-35.2024.9.26.0000. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900353-94.2024.9.26.0000 Assunto: [Sobrestamento, Liminar, Reintegração, Licenciamento / Exclusão]
14/08/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 12:50Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/08/2024, 12:50Juntada de Acórdão
12/08/2024, 13:29Voto do relator proferido
12/08/2024, 13:29Recebidos os autos
12/08/2024, 13:29Conclusos para despacho
12/08/2024, 12:02Publicado Resultado de julgamento em 12/08/2024.
12/08/2024, 12:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em
09/08/2024, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: RAFFAEL ARAUJO LEMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONCALVES RODRIGUES - SP172740-A Desembargador Militar Relator: Clovis Santinon SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 08/08/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) nº 0900353-94.2024.9.26.0000 Assunto: [Sobrestamento, Liminar, Reintegração, Licenciamento / Exclusão]
09/08/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 16:48Documentos
Acórdão
•12/08/2024, 13:29
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•27/06/2024, 13:44
Anexo
•25/06/2024, 15:49