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0900504-60.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 300.000,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
RAFFAEL ARAUJO LEMOS DA SILVA
CPF 025.***.***-77
RAFFAEL ARAUJO LEMOS DA SILVA EX-SD PM 155559-6
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 16:52Expedição de Certidão.
23/10/2024, 16:49Publicado Acórdão em 23/10/2024.
23/10/2024, 10:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em
22/10/2024, 15:23Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: RAFFAEL ARAUJO LEMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONCALVES RODRIGUES - SP172740-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 727492) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Cível n° 0800052-79.2024.9.26.0020. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900504-60.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração]
22/10/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 14:39Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/10/2024, 14:39Juntada de Acórdão
21/10/2024, 13:15Voto do relator proferido
21/10/2024, 13:15Recebidos os autos
21/10/2024, 13:15Conclusos para despacho
21/10/2024, 11:32Publicado Resultado de julgamento em 21/10/2024.
21/10/2024, 11:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em
18/10/2024, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: RAFFAEL ARAUJO LEMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONCALVES RODRIGUES - SP172740-A Desembargador Militar Relator: Clovis Santinon SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17/10/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) nº 0900504-60.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração]
18/10/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 17:12Documentos
Acórdão
•21/10/2024, 13:15
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•30/09/2024, 20:08
Anexo
•27/09/2024, 14:36