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0900510-67.2024.9.26.0000
Embargos De Declaracao CivelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. I - DES. MIL. FERNANDO PEREIRA
Partes do Processo
JULIO CESAR VALENTE
CPF 149.***.***-90
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
10 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DE MARILIA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
JULIO CESAR VALENTE EX-CB PM 115349-8
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
28/10/2024, 17:14Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 18:24Expedição de Certidão.
23/10/2024, 18:23Publicado Acórdão em 23/10/2024.
23/10/2024, 10:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em
22/10/2024, 15:01Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JULIO CESAR VALENTE ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA - SP376599-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL - SP384391-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA - SP305099-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GUILHERME SANTOS VIDOTTO - SP375667-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR - SP320501-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA - SP465873-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA - SP232496 Relator: Fernando Pereira "ACORDAM os E. Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 727314) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Cível n° 0800188-87.2023.9.26.0060. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0900510-67.2024.9.26.0000 Assunto: [Reintegração, Licenciamento / Exclusão]
22/10/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 13:59Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/10/2024, 13:59Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
21/10/2024, 13:59Juntada de Acórdão
21/10/2024, 13:11Voto do relator proferido
21/10/2024, 13:11Recebidos os autos
21/10/2024, 13:11Conclusos para despacho
17/10/2024, 11:50Publicado Resultado de julgamento em 17/10/2024.
17/10/2024, 11:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em
16/10/2024, 11:41Documentos
Acórdão
•21/10/2024, 13:11
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•02/10/2024, 17:49
Anexo
•30/09/2024, 15:49