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0900565-18.2024.9.26.0000

Mandado De Seguranca CriminalAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
DIOGO PERES FERREIRA
CPF 295.***.***-01
Autor
JAIR DA SILVA JUNIOR
CPF 284.***.***-19
Autor
DIOGO PERES FERREIRA CB PM 109584-6
Terceiro
JAIR DA SILVA JUNIOR CB PM 109346-A
Terceiro
DESEMBARGADOR MILITAR DO E. TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO
Reu
Advogados / Representantes
ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 430427Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2025, 19:35

Expedição de Certidão.

27/02/2025, 18:11

Expedição de Outros documentos.

27/02/2025, 17:52

Expedição de Certidão.

27/02/2025, 14:20

Transitado em Julgado em 26 de Fevereiro de 2025

27/02/2025, 14:20

Juntada de Petição de ciência

10/02/2025, 08:58

Publicado Acórdão em 22/01/2025.

22/01/2025, 11:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

21/01/2025, 11:02

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: JAIR DA SILVA JUNIOR, DIOGO PERES FERREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A IMPETRADO: DESEMBARGADOR MILITAR DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO (Presidente) "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a segurança, pela perda superveniente do seu objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 751878) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL nº 0900565-18.2024.9.26.0000 Assunto: [Abuso de Poder]

21/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: JAIR DA SILVA JUNIOR, DIOGO PERES FERREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A IMPETRADO: DESEMBARGADOR MILITAR DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO (Presidente) "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a segurança, pela perda superveniente do seu objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 751878) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL nº 0900565-18.2024.9.26.0000 Assunto: [Abuso de Poder]

21/01/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/01/2025, 10:53

Expedição de Outros documentos.

20/01/2025, 10:53

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

20/01/2025, 10:53

Expedição de Certidão.

16/01/2025, 17:04

Expedição de Certidão.

16/01/2025, 16:15
Documentos
Acórdão
07/01/2025, 13:37
Despacho de Mero Expediente
26/11/2024, 16:13
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
29/10/2024, 13:43
Outros Documentos
22/10/2024, 15:41
Embargos de Declaração
22/10/2024, 15:41
Embargos de Declaração
22/10/2024, 15:41