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0900565-18.2024.9.26.0000
Mandado De Seguranca CriminalAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
GAB. PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
DIOGO PERES FERREIRA
CPF 295.***.***-01
JAIR DA SILVA JUNIOR
CPF 284.***.***-19
DIOGO PERES FERREIRA CB PM 109584-6
JAIR DA SILVA JUNIOR CB PM 109346-A
DESEMBARGADOR MILITAR DO E. TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO
Advogados / Representantes
ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 430427•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2025, 19:35Expedição de Certidão.
27/02/2025, 18:11Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 17:52Expedição de Certidão.
27/02/2025, 14:20Transitado em Julgado em 26 de Fevereiro de 2025
27/02/2025, 14:20Juntada de Petição de ciência
10/02/2025, 08:58Publicado Acórdão em 22/01/2025.
22/01/2025, 11:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em
21/01/2025, 11:02Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: JAIR DA SILVA JUNIOR, DIOGO PERES FERREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A IMPETRADO: DESEMBARGADOR MILITAR DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO (Presidente) "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a segurança, pela perda superveniente do seu objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 751878) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL nº 0900565-18.2024.9.26.0000 Assunto: [Abuso de Poder]
21/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: JAIR DA SILVA JUNIOR, DIOGO PERES FERREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS - SP430427-A IMPETRADO: DESEMBARGADOR MILITAR DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO (Presidente) "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a segurança, pela perda superveniente do seu objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 751878) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL nº 0900565-18.2024.9.26.0000 Assunto: [Abuso de Poder]
21/01/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 10:53Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 10:53Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
20/01/2025, 10:53Expedição de Certidão.
16/01/2025, 17:04Expedição de Certidão.
16/01/2025, 16:15Documentos
Acórdão
•07/01/2025, 13:37
Despacho de Mero Expediente
•26/11/2024, 16:13
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•29/10/2024, 13:43
Outros Documentos
•22/10/2024, 15:41
Embargos de Declaração
•22/10/2024, 15:41
Embargos de Declaração
•22/10/2024, 15:41