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0900619-81.2024.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalConstrangimento ilegalCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. VI - DES. MIL. RICARDO JUHAS SANCHES
Partes do Processo
FABIO DE MORAES BERNAL
CPF 015.***.***-63
VARA DO JURI DA COMARCA DE CAMPINAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2025, 18:49Transitado em Julgado em 14 de Dezembro de 2024
17/12/2024, 17:47Expedição de Certidão.
17/12/2024, 17:47Publicado Despacho em 25/11/2024.
25/11/2024, 13:02Juntada de Petição de ciência
24/11/2024, 18:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em
22/11/2024, 12:52Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: FABIO DE MORAES BERNAL IMPETRADO: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS Relator: RICARDO JUHAS SANCHES Desp. ID 738337: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900619-81.2024.9.26.0000 Assunto: [Constrangimento ilegal, Liminar] PACIENTE: FABIO DE MORAES BERNAL Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por FÁBIO DE MORAES BERNAL, civil qualificado na inicial, tendo a si próprio como paciente, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. O pleito se compõe de idêntica petição anteriormente protocolada sob o nº 0900618-96.2024.9.26.0000, cuja análise, também neste plantão judiciário, fundamentou e não conheceu do pedido, em razão de seu manejo perante juízo absolutamente incompetente. Assim, em face da repetição, NÃO CONHEÇO do presente writ. Intime-se e arquive-se. São Paulo, 18 de novembro de 2024. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Desembargador Militar Relator.
22/11/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/11/2024, 14:30Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/11/2024, 19:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/11/2024, 19:04Não conhecido o Habeas Corpus de
18/11/2024, 11:58Recebidos os autos
18/11/2024, 11:39Conclusos para despacho
17/11/2024, 16:21Distribuído por sorteio
17/11/2024, 16:21Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•18/11/2024, 11:39