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0900614-59.2024.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalAbandono de postoAbandono de posto e de outros crimes em serviçoCrimes contra o Serviço Militar e o Dever MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Orlando Eduardo Geraldi
Partes do Processo
FELLIPE RODRIGUES MORENO
CPF 425.***.***-94
Autor
FELLIPE RODRIGUES MORENO SD PM 162337-A
Terceiro
SD PM 162337-A FELLIPE RODRIGUES MORENO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/12/2024, 15:08

Expedição de Certidão.

11/12/2024, 15:07

Publicado Acórdão em 11/12/2024.

11/12/2024, 14:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

10/12/2024, 16:32

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: FELLIPE RODRIGUES MORENO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 746143) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser juntada na Apelação Criminal nº 0800360-89.2023.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900614-59.2024.9.26.0000 Assunto: [Abandono de posto]

10/12/2024, 00:00

Juntada de Petição de ciência

09/12/2024, 20:44

Expedição de Outros documentos.

09/12/2024, 14:54

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/12/2024, 14:53

Recebidos os autos

09/12/2024, 14:36

Juntada de Acórdão

09/12/2024, 14:36

Voto do relator proferido

09/12/2024, 14:36

Conclusos para despacho

05/12/2024, 11:42

Publicado Resultado de julgamento em 05/12/2024.

05/12/2024, 11:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

04/12/2024, 14:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: FELLIPE RODRIGUES MORENO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Orlando Eduardo Geraldi SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03/12/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900614-59.2024.9.26.0000 Assunto: [Abandono de posto]

04/12/2024, 00:00
Documentos
Acórdão
09/12/2024, 14:36
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
19/11/2024, 17:18
Anexo
13/11/2024, 17:00