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0900586-91.2024.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalConcussãoConcussão, Excesso de Exação e DesvioCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. IV - DES. MIL. PAULO ADIB CASSEB
Partes do Processo
ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ
CPF 079.***.***-92
Autor
ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ SD PM 194235-2
Terceiro
ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ EX SD PM 194235-2
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO CESAR VALENTIM GOMES
OAB/PR 87442Representa: ATIVO
LUCAS RAFAEL DE MENEZES SANTOS
OAB/PR 85499Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/12/2024, 17:09

Expedição de Certidão.

10/12/2024, 17:09

Juntada de Petição de ciência

10/12/2024, 09:17

Publicado Acórdão em 09/12/2024.

09/12/2024, 14:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

06/12/2024, 13:05

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO CESAR VALENTIM GOMES - PR87442 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCAS RAFAEL DE MENEZES SANTOS - PR85499 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Paulo Adib Casseb "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 745490) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal nº 0800907-62.2023.9.26.0030. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 0900586-91.2024.9.26.0000 Assunto: [Concussão]

06/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/12/2024, 19:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/12/2024, 19:00

Juntada de Acórdão

05/12/2024, 17:16

Voto do relator proferido

05/12/2024, 17:16

Recebidos os autos

05/12/2024, 17:16

Conclusos para despacho

05/12/2024, 11:41

Publicado Resultado de julgamento em 05/12/2024.

05/12/2024, 11:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

04/12/2024, 14:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: ALYSSON DIEGO DE FREITAS MARTINEZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO CESAR VALENTIM GOMES - PR87442 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCAS RAFAEL DE MENEZES SANTOS - PR85499 EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Paulo Adib Casseb SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03/12/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) nº 0900586-91.2024.9.26.0000 Assunto: [Concussão]

04/12/2024, 00:00
Documentos
Acórdão
05/12/2024, 17:16
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
12/11/2024, 10:39
Anexo
31/10/2024, 16:25