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0801001-43.2024.9.26.0040
Recurso em Sentido EstritoPeculatoPeculatoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 14:23Expedição de Certidão.
20/03/2025, 14:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em
20/03/2025, 14:11Publicado Intimação em 10/03/2025.
20/03/2025, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: FERNANDO FREDERICO LEITE GOMES - Advogado: RENATO RAMOS DA SILVA - SP424822 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão de ID 1001345, que determinou o arquivamento dos presentes autos, diante do trânsito em julgado da r. decisão que negou provimento à impugnação da Defesa (IDs 999632, 999635 e 999643). EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0801001-43.2024.9.26.0040 - Classe Processual: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) -
07/03/2025, 00:00Juntada de Petição de ciência
06/03/2025, 17:36Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 17:03Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 17:03Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 17:03Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2025, 16:04Recebidos os autos
28/02/2025, 14:48Conclusos para despacho
27/02/2025, 18:06Recebidos os autos
27/02/2025, 13:42Publicacao/Comunicacao Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR nº 0801001-43.2024.9.26.0040 Assunto: [Peculato] CORRIGENTE: FERNANDO FREDERICO LEITE GOMES ADVOGADO do(a) CORRIGENTE: RENATO RAMOS DA SILVA - SP424822-A CORRIGIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 752148)
21/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR (11042) nº 0801001-43.2024.9.26.0040 Assunto: [Peculato] CORRIGENTE: FERNANDO FREDERICO LEITE GOMES ADVOGADO do(a) CORRIGENTE: RENATO RAMOS DA SILVA - SP424822-A CORRIGIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Desembargador Militar Relator: Clovis Santinon SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 19/12/2024, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
08/01/2025, 00:00Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•28/02/2025, 14:48
Acórdão
•09/01/2025, 16:19
Despacho de Mero Expediente
•28/11/2024, 11:00
Despacho de Mero Expediente
•21/11/2024, 13:49
Despacho de Mero Expediente
•24/10/2024, 16:18
Decisão Parcial de Mérito
•22/10/2024, 14:04
Decisão Parcial de Mérito
•22/10/2024, 14:04
Decisão Parcial de Mérito
•22/10/2024, 14:04